Acórdão · TJSP

Acórdão 1019754-58.2024.8.26.0554

Julgamento:
30 de abril de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Coelho Mendes
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ACESSÃO C.C. PEDIDO DE GARANTIA DA POSSE. Construção realizada em imóvel de terceiros. Alegação de edificação às expensas dos autores e de boa-fé. Ônus da prova não satisfeito. Existência de indícios de custeio pelos genitores. Extratos bancários genéricos e nota fiscal em nome de terceiro. Prova pericial inapta a suprir a ausência de elementos mínimos. Laudo particular de caráter meramente estimativo. Inviabilidade de indenização e, por consequência, do direito de retenção. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1019754-58.2024.8.26.0554; Relator (a): Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)

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