Acórdão 1019683-07.2024.8.26.0053
- Julgamento:
- 06 de abril de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- João Alberto Pezarini
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO – Mandado de segurança – ITBI – Partilha de bens em divórcio – Sentença concessiva da ordem. Alegada transferência onerosa da propriedade. Configuração. Partilha que deve considerar a totalidade do patrimônio. Hipótese em que houve compensação patrimonial para equalizar a divisão não igualitária. Existência, portanto, do fato gerador do ITBI. Precedente desta Corte. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1019683-07.2024.8.26.0053; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/04/2026; Data de Registro: 06/04/2026)
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