Acórdão · TJSP

Acórdão 1019362-94.2025.8.26.0001

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
33ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelações. Relação de Consumo. Ação de restituição de débito cumulada com pedido indenizatório. Corte indevido de energia elétrica e demora excessiva para religação. Sentença julgou parcialmente procedente o mérito da demanda. Insurgência de ambas as partes. Recurso da ré que não comporta conhecimento. Razões de apelo que apenas traduzem argumentos genéricos e desvinculados do arcabouço fático e probatório do caso, e sem desafiar especificamente os fundamentos da sentença. Afronta ao princípio da dialeticidade. Inteligência do artigo 1.010, CPC. Apelo da ré que não pode ser conhecido. Recurso dos autores que comporta parcial provimento. Quantum indenizatório que comporta ligeira elevação. Termo inicial dos juros de mora que também comporta alteração. Inversão da sucumbência. Honorários sucumbenciais, contudo, que devem ser fixados com fulcro no valor atualizado da causa, e não por apreciação equitativa. Inteligência do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, e Tema nº 1.076, do C. STJ. Sentença parcialmente reformada. Recurso dos autores provido em parte. Recurso da ré não conhecido.  (TJSP;  Apelação Cível 1019362-94.2025.8.26.0001; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

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