Acórdão · TJSP

Acórdão 1019267-16.2025.8.26.0114

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
33ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

Apelação. Ação regressiva. Energia elétrica. Sentença de procedência. Insurgência da ré. Afastada a preliminar arguida em contrarrazões, de afronta ao princípio da dialeticidade. Danos aos bens objetos de seguro. Laudo unilateral da seguradora. Fatos controvertidos. Protocolo da ocorrência pela via administrativa, insuficiente para garantir a indenização. Seguradora que não cuidou de conservar os bens para futura perícia. Laudo unilateral da seguradora. Impossibilidade de inversão do ônus da prova. Prejudicada a perícia. Ausência de nexo causal. Responsabilidade civil não configurada. Sentença reformada. Sucumbência invertida e alterada. Recurso provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1019267-16.2025.8.26.0114; Relator (a): Ana Lucia Romanhole Martucci; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

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