Acórdão · TJSP

Acórdão 1018099-04.2024.8.26.0020

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
12ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Marco Pelegrini
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – Ação de declaração de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais. Sentença de extinção sem resolução do mérito. Apelação – Autora que defende a validade da procuração eletrônica apresentada e a ausência de previsão legal para exigência de firma reconhecida – Alegação de que a extinção fere o direito de acesso à jurisdição. Razões de decidir – Poder-dever do magistrado de prevenir ou reprimir atos contrários à dignidade da justiça e combater a "litigância predatória" – Artigo 139, inciso III, do Código de Processo Civil e Comunicado CG nº 02/2017 deste Tribunal de Justiça – Constatação de divergência entre assinaturas física e digital no mesmo instrumento e uso de poderes genéricos – Determinação de emenda para juntada de procuração com poderes específicos, firma reconhecida (ou certificado digital) e declaração de próprio punho – Medida que visa garantir a segurança jurídica e a autenticidade da postulação – Inércia da parte quanto ao cumprimento integral das diligências – Tese definida pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.198 (REsp nº 2.021.665/MS) – Possibilidade de o juiz exigir a emenda da inicial para demonstração do interesse de agir e autenticidade da postulação quando houver indícios de abuso – Extinção mantida – Condenação em custas que deve observar a gratuidade de justiça. Sentença mantida. APELAÇÃO PROVIDA EM PARTE.  (TJSP;  Apelação Cível 1018099-04.2024.8.26.0020; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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