Acórdão 1018080-63.2022.8.26.0506
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Beretta da Silveira
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ERRO MÉDICO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação de indenização por danos morais por erro médico. A sentença julgou improcedente a ação, atribuindo à autora os ônus de sucumbência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a alegação de nulidade da sentença por parcialidade do perito judicial e (ii) a verificação de erro médico no procedimento realizado. III. Razões de Decidir 3. A alegação de nulidade da sentença por parcialidade do perito não se sustenta, por preclusão consumativa, pois o laudo pericial foi devidamente apresentado e homologado, sem evidência de impedimento ou suspeição. 4. O laudo pericial concluiu pela inexistência de erro médico, afirmando que a conduta cirúrgica adotada foi adequada e em conformidade com a literatura médica. IV. Dispositivo e Tese 5. Nega-se provimento ao recurso. Tese de julgamento: 1. A alegação de nulidade da sentença por parcialidade do perito não se sustenta. 2. Inexistência de erro médico comprovada pelo laudo pericial. Legislação Citada: CPC, arts. 80, II e V; 85, § 11; 144; 145. (TJSP; Apelação Cível 1018080-63.2022.8.26.0506; Relator (a): Beretta da Silveira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
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