Acórdão 1017815-13.2025.8.26.0003
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Marco Pelegrini
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – Ação de indenização por perdas e danos materiais – Sentença de procedência que reconheceu a responsabilidade objetiva da instituição financeira pela alienação indevida de veículo após a extinção de anterior ação de busca e apreensão por abandono da causa – Condenação ao ressarcimento do valor de mercado do bem (Tabela FIPE) vigente à época da apreensão. Insurgência do banco réu – Razões recursais inteiramente dissociadas do objeto da demanda e dos fundamentos determinantes da decisão recorrida – Apelo que versa sobre inexistência de danos morais, repetição de indébito em dobro e rito de prestação de contas – Temas estranhos à lide e à condenação material efetivamente proferida – Alegação de que o débito era legítimo e discussão sobre cláusulas contratuais alheias ao comando decisório de primeiro grau. RAZÕES DE DECIDIR – Ofensa manifesta ao princípio da dialeticidade (art. 1.010, incisos II e III, do CPC) – Necessidade de confronto direto e específico com os fundamentos da sentença – Verificada a total dissociação entre a motivação do julgado (responsabilidade material por perda de bem móvel) e as razões do apelo (danos morais, repetição de indébito e prestação de contas), configura-se a inépcia da peça recursal – Inconformismo que não ataca os pilares que sustentam a condenação e impede a delimitação da matéria devolvida a este Tribunal – Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal – Majoração dos honorários advocatícios para 12% sobre o valor da condenação (art. 85, § 11, do CPC). Sentença mantida. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSP; Apelação Cível 1017815-13.2025.8.26.0003; Relator (a): Marco Pelegrini; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.