Acórdão 1017449-95.2024.8.26.0071
- Julgamento:
- 01 de junho de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Nascimento
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO PRESTAMISTA – COBERTURA PARA MORTE POR QUALQUER CAUSA – PRIMEIRO BENEFICIÁRIO – O estipulante, credor do contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária – Saldo remanescente do capital segurado que, todavia, deverá ser pago ao espólio, consoante disposição das cláusulas gerais do seguro – DANOS MORAIS – Não caracterização – Negativa de cobertura que se enquadra como aborrecimento do cotidiano, insuscetível de reparação – Sentença mantida, com majoração dos honorários de sucumbência em mais 10% (art. 85, § 11, do CPC), observada a gratuidade em relação ao espólio. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSP; Apelação Cível 1017449-95.2024.8.26.0071; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bauru - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2026; Data de Registro: 02/06/2026)
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