Acórdão 1017339-53.2024.8.26.0053
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 5ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Eduardo Prataviera
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao recurso, mantendo sentença que reconheceu a ausência de interesse de agir. Alegação de contradição no julgado, sob o argumento de que não se discute divergência de índices de correção, mas o próprio direito à incidência de atualização monetária sobre valores de ICMS-ST. Inocorrência. Matéria objeto da controvérsia tratada de forma clara e fundamentada no aresto. Efeito manifestamente infringente. Descabimento. Os embargos declaratórios são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material da decisão judicial recorrida. Defeitos inexistentes. Artigo 1.022 do Código de Processo Civil. Embargos rejeitados. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1017339-53.2024.8.26.0053; Relator (a): Eduardo Prataviera; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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