Acórdão · TJSP

Acórdão 1017139-31.2023.8.26.0037

Julgamento:
30 de maio de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Lia Porto
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente a demanda, afastando a pretensão indenizatória moral e condenando a ré à obrigação de fazer consistente no procedimento médico cirúrgico prescrito à autora, já realizado por força de tutela de urgência. A requerida foi condenada ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios de 15% do valor da causa. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na legitimidade da negativa de cobertura de tratamento médico por parte do plano de saúde, sob a alegação de que o procedimento não está incluído no rol da ANS e na ausência de previsão contratual. III. Razões de Decidir 3. A recusa de cobertura ao tratamento médico indicado é considerada abusiva, conforme o Código de Defesa do Consumidor, que invalida cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. 4. A Lei nº 14.454/2022 determina que o rol da ANS é referência básica e que tratamentos prescritos por médicos devem ser cobertos, desde que comprovada a eficácia. A operadora não demonstrou a inadequação do tratamento, ônus que lhe competia. IV. Dispositivo e Tese 5. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1017139-31.2023.8.26.0037; Relator (a): Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2026; Data de Registro: 30/05/2026)

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