Acórdão · TJSP

Acórdão 1017031-80.2023.8.26.0011

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
31ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Antonio Rigolin
Ementa

Íntegra da ementa.

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE "AD CAUSAM" ATIVA. DESACOLHIMENTO. CONTROVÉRSIA A RESPEITO DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO DO IMÓVEL DO AUTOR PARA EFEITO DE COBRANÇA DE TARIFA. HIPÓTESE EM QUE SE APRESENTA INAPROPRIADA A CLASSIFICAÇÃO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO, NESSA PARTE. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PROCEDÊNCIA MANTIDA. PLEITO DE AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE SUCUMBENCIAL. INADMISSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. 1. O fornecimento de água por concessionária de serviço público evidencia a existência de relação de consumo. O fato de a autora desenvolver atividade comercial, no caso, voltada ao ramo de restaurante, não obsta o reconhecimento de sua qualidade de destinatária final, nos termos do artigo 2º do CDC. 2. A parte autora tem a posse do imóvel onde se encontra instalada a unidade consumidora, sendo a efetiva usuária do serviço disponibilizado pela ré e responsável direto pelo pagamento das faturas. É o que basta para lhe conferir a possibilidade de exercer legitimidade para demandar. 3. Não há fundamento suficiente para se admitir o enquadramento da unidade da autora, para o efeito de cobrança da tarifa de fornecimento de água e esgoto. No caso, não foi realizado estudo técnico prévio para comprovar a carga poluidora antes da cobrança da tarifa denominada "Fator K", a qual se fazia indispensável, notadamente porque o ramo de atividade exercido pela demandante não se amolda àqueles previstos na Tabela 1 anexa ao Comunicado 06/1993 da Sabesp. Ademais, a autora sequer foi comunicada formalmente do início da cobrança, conforme determina o Comunicado n° 3/2019. 4. A condenação da ré ao pagamento das verbas de sucumbência advém do julgamento de procedência do pedido e decorre de simples aplicação da lei (art. 85, "caput", CPC), que constitui manifestação do princípio da sucumbência, que por sua vez decorre do princípio da causalidade. 5. Em razão da sucumbência, como decorrência do improvimento do apelo, na forma do artigo 85, § 11, do CPC, impõe-se elevar a verba honorária sucumbencial a 12% sobre o valor atualizado da condenação.  (TJSP;  Apelação Cível 1017031-80.2023.8.26.0011; Relator (a): Antonio Rigolin; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.