Acórdão 1016681-72.2022.8.26.0223
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 16ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Luiz De Lorenzi
Íntegra da ementa.
ACIDENTÁRIA - LESÕES NA COLUNA - LIAME OCUPACIONAL E PREJUÍZO PROFISSIONAL RECONHECIDOS - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO DEVIDO - TERMO INICIAL FIXADO NO ACÓRDÃO DE MODO EQUIVOCADO - RETIFICAÇÃO. "No caso concreto, por se tratar de agravamento da lesão reclamada em ação anterior julgada improcedente, o benefício é devido, excepcionalmente, a partir da citação, momento a partir do qual foi o INSS constituído em mora com relação à obrigação de pagar a aposentadoria por invalidez por força da incapacidade superveniente reconhecida no presente feito". (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1016681-72.2022.8.26.0223; Relator (a): Luiz De Lorenzi; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarujá - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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