Acórdão · TJSP

Acórdão 1016567-80.2023.8.26.0100

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
27ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

*EMBARGOS. Execução de Título Extrajudicial. "Instrumento Particular de Contrato de Comodato de Área e Outras Avenças do Shopping West Plaza". Oposição pela comodatária. SENTENÇA de rejeição dos Embargos. APELAÇÃO da executada embargante, que insiste no acolhimento dos Embargos, aduzindo pedido de "gratuidade". EXAME: pedido de "gratuidade" que foi indeferido. Superveniência de notícia de renúncia ao mandato por parte dos Advogados constituídos nos autos pela recorrente, com a comprovação de comunicação à mandante. Intimação pessoal da apelante para a regularização de sua representação processual e recolhimento do preparo recursal no prazo de dez (10) dias, sob pena de não conhecimento do Apelo. Intimação por carta devolvida com a informação "mudou-se" que se presume válida, já que compete à parte comunicar ao Juízo eventual alteração de seu endereço, conforme previsto no artigo 274 do Código de Processo Civil. Prazo que fluiu sem a providência. Ausência de requisito de admissibilidade do Recurso. Aplicação dos artigos 76, §2º, inciso I, e artigo 1.007, "caput", do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO CONHECIDO.*  (TJSP;  Apelação Cível 1016567-80.2023.8.26.0100; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 37ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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