Acórdão · TJSP

Acórdão 1016507-03.2023.8.26.0361

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
30ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – VÍCIO NO PRODUTO – LEGITIMIDADE PASSIVA DA FABRICANTE – NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL PARA CONSTATAÇÃO DA ORIGEM DO PROBLEMA - Afasta-se a tese de ilegitimidade passiva da corré Monster, pois, ainda que o produto não tenha sido adquirido diretamente da fabricante, tampouco subsista relação de consumo, não se pode olvidar que a análise da legitimidade deve ser feita com olhos postos no pedido e na causa de pedir apresentada pela parte autora, pouco importando se é verídica ou não a tese sustentada, análise essa que será feita quando do julgamento do mérito. - Não podendo ser obstada a tentativa de apuração da questão atinente à origem do problema relatado pelas autoras (vazamento e corrosão das latas de produto adquiridas) e consequentemente da responsabilidade pelos danos suportados por aquelas, plausível se faz a anulação da r. sentença, para que seja realizada a produção de prova pericial direta se possível nas latas ou indiretamente com base no conjunto probatório até então amealhado, para que seja verificada a origem do vazamento e a responsabilidade por aquele e, à luz do novo conjunto probatório formado, seja proferida respectiva r. sentença. RECURSO DA CORRÉ MONSTER PROVIDO EM PARTE, sentença anulada. RECURSO DAS AUTORAS PREJUDICADO.  (TJSP;  Apelação Cível 1016507-03.2023.8.26.0361; Relator (a): Maria Lúcia Pizzotti; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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