Acórdão 1016235-64.2024.8.26.0590
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Daise Fajardo Nogueira Jacot
Íntegra da ementa.
*EMBARGOS. Execução de Título Extrajudicial. Contrato de locação de imóvel com fins não residenciais. SENTENÇA de acolhimento parcial dos Embargos. APELAÇÃO do exequente embargado, que visa à reforma da sentença para a extinção do processo sem resolução do mérito em razão de litispendência, com a revogação da "gratuidade" deferida ao Espólio executado embargante. EXAME: prevenção da C. 36 Câmara de Direito Privado, para a qual foi distribuída a Apelação nº 9165151-50.2009.8.26.00000, apresentada contra a sentença proferida nos Embargos nº 0004193-59.2008.8.26.0590, opostos contra a mesma Execução de Título Extrajudicial ora embargada (nº 0017600-69.2007.8.26.0590). Posterior redistribuição do Recurso para Câmara Extraordinária que não extingue o vínculo da Câmara originária. Aplicação do artigo 930 do Código Civil e do artigo 105 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça. RECURSO NÃO CONHECIDO, com determinação de remessa para a E. Câmara preventa.* (TJSP; Apelação Cível 1016235-64.2024.8.26.0590; Relator (a): Daise Fajardo Nogueira Jacot; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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