Acórdão 1016130-10.2021.8.26.0003
- Julgamento:
- 30 de abril de 2026
- Órgão:
- 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
- Relator(a):
- Tasso Duarte de Melo
Íntegra da ementa.
VOTO Nº 44086 FALÊNCIA. Encerramento. Bens arrecadados insuficientes para as despesas do processo. Inteligência do art. 114-A da Lei n.º 11.101/05. Extinção das obrigações do falido. Regularidade. Exceção em relação aos créditos tributários. Existência, exigibilidade e valor do crédito tributário que compete ao Juízo da execução fiscal. Exegese do art. 7º-A, § 4º, inc. II, da Lei n.º 11.101/05. Precedentes. Decisão reformada em parte. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1016130-10.2021.8.26.0003; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível - 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais; Data do Julgamento: 30/04/2026; Data de Registro: 30/04/2026)
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