Acórdão · TJSP
Acórdão 1016011-82.2020.8.26.0068
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 3ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- MARIO CHIUVITE JUNIOR
Ementa
Íntegra da ementa.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Apelação. Inexistência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no decisum vergastado. Pretensões infringentes. Inadmissibilidade. Prequestionamento que não justifica a interposição do recurso. EMBARGOS REJEITADOS. (TJSP; Embargos de Declaração Cível 1016011-82.2020.8.26.0068; Relator (a): MARIO CHIUVITE JUNIOR; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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