Acórdão · TJSP

Acórdão 1015599-95.2024.8.26.0009

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Lia Porto
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVIMENTO PARCIAL. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. A autora alega que a negativa de tratamento pelo plano de saúde gerou danos morais e descumprimento de ordem judicial, pleiteando majoração de honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de danos morais decorrentes da negativa de cobertura pelo plano de saúde e (ii) a adequação dos honorários advocatícios fixados. III. Razões de decisão 3. A negativa de cobertura contratual não configura abalo psíquico específico, sendo necessário demonstrar prejuízos efetivos. No caso, não houve comprovação de prejuízo ou agravamento de saúde, logo, não há que se falar em condenação ao pagamento de indenização por danos morais. 4. Quanto aos honorários advocatícios, considerando o decaimento proporcional dos pedidos por ambas as partes, é adequada a fixação de 10% sobre o valor atualizado da causa para a parte vencida e para a parte vencedora. IV. Dispositivo e Tese 5. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. (TJSP;  Apelação Cível 1015599-95.2024.8.26.0009; Relator (a): Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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