Acórdão 1015593-13.2021.8.26.0068
- Julgamento:
- 09 de junho de 2026
- Órgão:
- 4ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR. Relação de consumo configurada. Inadimplemento das rés reconhecido na origem. Rescisão contratual por culpa exclusiva das fornecedoras e restituição integral dos valores pagos. Insurgência recursal limitada ao dano moral. Atraso prolongado na entrega do imóvel. Mora superior a 4 (quatro) anos. Frustração do projeto de aquisição da casa própria. Circunstâncias que ultrapassam o mero inadimplemento contratual. Dano moral configurado. Indenização fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Sentença reformada em parte. Recurso do autor a que se DÁ PARCIAL PROVIMENTO. (TJSP; Apelação Cível 1015593-13.2021.8.26.0068; Relator (a): Fatima Cristina Ruppert Mazzo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)
Encontre decisões como esta em segundos.
Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.