Acórdão 1015513-48.2024.8.26.0002
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 2ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- José Carlos Ferreira Alves
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – Ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência – Sentença de procedência – Insurgência da parte ré que não vinga – Havendo indicação médica, não podem ser considerados desnecessários ou experimentais os tratamentos indicados pelo médico assistente do paciente - Negativa de custeio ocorrida em manifesta desconformidade com o objeto do contrato e que ocasionou preocupação e transtornos em momento de fragilidade física extrema - Dano moral configurado sendo mantida a condenação no seu pagamento – Sentença mantida – Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1015513-48.2024.8.26.0002; Relator (a): José Carlos Ferreira Alves; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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