Acórdão 1015034-54.2017.8.26.0114
- Julgamento:
- 14 de maio de 2026
- Órgão:
- 32ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- J.B. Paula Lima
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. REPARAÇÃO DE DANOS RECLAMADA NA RECONVENÇÃO. DEMORA NA PROMOÇÃO DA DEMANDA TRABALHISTA. PERDA DA CHANCE. CONDENAÇÃO EM PERCENTUAL SOBRE OS PEDIDOS PRESCRITOS. CONDUTA PROCESSUAL INDEVIDA DOS APELANTES NÃO EVIDENCIADA. HONORÁRIA DEVIDA, EM 15,24% SOBRE OS VALORES LÍQUIDOS PELA APELADA LEVANTADOS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PARCIAL ACOLHIMENTO DO RECURSO. Apelação. Cobrança de honorários advocatícios contratuais. Prescrição inocorrente. Reparação de danos reclamada pela ré em reconvenção. Teoria da perda de uma chance. Demora na promoção a ação trabalhista, implicando em prescrição de pedidos. Condenação em percentual sobre os pedidos prescritos. Conduta processual indevida dos apelantes no processo trabalhista não evidenciada. Honorária devida, em 15,24% sobre os valores líquidos levantados pela apelada naquela demanda. Parcial provimento do apelo. (TJSP; Apelação Cível 1015034-54.2017.8.26.0114; Relator (a): J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/05/2026; Data de Registro: 10/06/2026)
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