Acórdão 1014484-67.2024.8.26.0032
- Julgamento:
- 15 de abril de 2026
- Órgão:
- 21ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Décio Rodrigues
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. POSSESSÓRIA. Reintegração de posse. Imóvel residencial. Procedência. Inconformismo da ré. Alegação de propriedade comum adquirida na constância do matrimônio. Rejeição. Questão relativa à titularidade do bem já decidida em ação de divórcio e partilha com trânsito em julgado. Coisa Julgada Material (art. 502 do CPC). Incomunicabilidade do imóvel reconhecida por decisão judicial pretérita. Esbulho configurado após o trânsito em julgado e desatendimento de notificação extrajudicial. Posse da ré que se tornou injusta e precária. Requisitos do art. 561 do CPC preenchidos. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1014484-67.2024.8.26.0032; Relator (a): Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araçatuba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/04/2026; Data de Registro: 16/04/2026)
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