Acórdão · TJSP

Acórdão 1014323-19.2024.8.26.0562

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Lia Porto
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR ERRO ODONTOLÓGICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de dois recursos de apelação interpostos, respectivamente, pela parte autora e pela corré operadora de plano odontológico, contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação de indenização por erro odontológico, condenando as rés solidariamente ao pagamento de danos materiais e morais. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) saber se a operadora de plano odontológico tem legitimidade passiva e responde solidariamente pelos danos causados por profissional de sua rede credenciada; (ii) saber se o valor dos danos materiais deve ser majorado para abranger o agravamento progressivo do quadro clínico comprovado no curso do processo; e (iii) saber se o valor fixado a título de danos morais deve ser reduzido ou majorado, à luz do método bifásico. III. Razões de decidir 3. A operadora de plano odontológico integra a cadeia de fornecimento de serviços ao credenciar profissionais para atendimento de seus beneficiários, respondendo solidariamente pelos danos decorrentes da má prestação do serviço, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. 4. A indenização por danos materiais deve corresponder à efetiva extensão do dano no momento de sua fixação, nos termos do artigo 944 do Código Civil, sendo devida a majoração quando a perícia judicial e a documentação acostada aos autos comprovam o agravamento progressivo do quadro clínico, com ampliação do número de dentes afetados e do custo do tratamento reparador. 5. Pelo método bifásico, o valor-base de R$ 10.000,00, fixado para danos morais conforme a jurisprudência desta Câmara. IV. Dispositivo e tese 6. Recursos parcialmente providos. (TJSP;  Apelação Cível 1014323-19.2024.8.26.0562; Relator (a): Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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