Acórdão · TJSP

Acórdão 1014127-93.2023.8.26.0009

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
10ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Coelho Mendes
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. COBRANÇA DE ALUGUÉIS ENTRE EX-CÔNJUGES. USO EXCLUSIVO DE IMÓVEL COMUM. Alegação de omissão e contradição. Inexistência. Acórdão que apreciou de forma fundamentada todas as questões relevantes. Juntada de documento novo em sede de embargos. Inovação probatória inadmissível. Pretensão de rediscussão do mérito. Via inadequada. Existência de coisa julgada quanto à partilha do bem. EMBARGOS REJEITADOS.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1014127-93.2023.8.26.0009; Relator (a): Coelho Mendes; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IX - Vila Prudente - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.