Acórdão · TJSP

Acórdão 1013946-97.2025.8.26.0405

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL – Fraude bancária – Ação indenizatória – Sentença de procedência – Inconformismo do banco réu. I – Alegação de fraude envolvendo mais de uma centena de transações bancárias, que teria causado prejuízo total de R$ 44.130,00 à autora. Operações realizadas por meio de aplicativo de mobile banking, com utilização de credenciais pessoais do correntista e em dispositivo previamente cadastrado. Regularidade formal das transações evidenciada pelos registros sistêmicos - Ausência de padrão típico de fraude bancária. Transações pulverizadas, de baixo valor e distribuídas ao longo de período prolongado (maio a outubro de 2024), sem esvaziamento abrupto do saldo ou comportamento manifestamente atípico apto a acionar mecanismos de segurança. II – Inexistência de anomalia objetiva que impusesse à instituição financeira o dever de bloqueio ou adoção de medidas preventivas adicionais. Premissa equivocada da sentença quanto à suposta realização sequencial das operações. Boletim de ocorrência que, embora confira verossimilhança à narrativa do autor, não é suficiente, isoladamente, para comprovar falha na prestação do serviço ou infirmar os registros técnicos apresentados. III – Ausência de demonstração de defeito do serviço e de nexo causal. Configuração de risco externo não imputável à instituição financeira. IV – Sentença reformada para julgar improcedente o pedido inicial e, por consequência, inverter o ônus sucumbencial – Recurso provido.  (TJSP;  Apelação Cível 1013946-97.2025.8.26.0405; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 06/05/2026)

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