Acórdão · TJSP

Acórdão 1013902-76.2023.8.26.0590

Julgamento:
07 de maio de 2026
Órgão:
15ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Mendes Pereira
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Empréstimo com cartão de crédito consignado - Declaração de inexigibilidade do débito, com restituição dos descontos - Contradição no v. acórdão embargado - O autor não apelou quanto à restituição na forma simples, determinada em r. Sentença - Os pontos em que restou vencido o requerente transitaram em julgado e, neste grau de jurisdição, não pode haver piora quantitativa ou qualitativa da situação do recorrente banco, sob pena de reformatio in pejus, vedada pelo ordenamento jurídico - Deve ser decotado do v. acórdão o capítulo que determinou a restituição na forma dobrada dos descontos no benefício do autor - Compensação - Como já determinado, necessária a compensação dos valores comprovadamente utilizados pelo autor, que devem ser atualizados desde a disponibilização - Alteração do dispositivo do acórdão para conter a determinação: "Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso, para afastar a indenização por danos morais, necessária a compensação dos valores atualizados comprovadamente disponibilizados" - Pedido do banco provido em parte para decotar o capítulo que determinou a restituição na forma dobrada, com alteração do dispositivo para conter a compensação determinada - Embargos acolhidos parcialmente, com efeitos modificativos.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1013902-76.2023.8.26.0590; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Vicente - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 07/05/2026; Data de Registro: 07/05/2026)

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