Acórdão · TJSP

Acórdão 1013863-57.2024.8.26.0004

Julgamento:
28 de abril de 2026
Órgão:
16ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

ACIDENTÁRIO E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício acidentário, sob o fundamento de ausência de incapacidade para a atividade habitual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão consiste em verificar se o autor tem direito a algum benefício. III. RAZÕES DE DECIDIR A prova pericial concluiu, com base em exame clínico completo e critérios técnico-científicos, que não há limitação funcional nem incapacidade laborativa, destacando mobilidade preservada, marcha normal e ausência de sinais objetivos de comprometimento do tornozelo. O laudo pericial foi produzido sob contraditório, com fundamentação técnica consistente e esclarecimentos complementares, inexistindo indícios de erro, negligência ou imperícia que justifiquem seu afastamento. A mera alegação de dor ou limitação subjetiva não prevalece diante da ausência de achados objetivos que indiquem redução da capacidade funcional, sendo imprescindível a comprovação técnica da incapacidade. O Tema nº 416 do STJ, que trata da irrelevância do grau de redução da capacidade laborativa para a concessão do benefício, não se aplica ao caso, pois pressupõe a existência de incapacidade, inexistente no caso. IV. DISPOSITIVO Recurso improvido.  (TJSP;  Apelação Cível 1013863-57.2024.8.26.0004; Relator (a): José Tadeu Picolo Zanoni; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara de Acidentes do Trabalho; Data do Julgamento: 28/04/2026; Data de Registro: 28/04/2026)

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