Acórdão 1013815-60.2025.8.26.0361
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 11ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Oscild de Lima Júnior
Íntegra da ementa.
REGULARIZAÇÃO IMÓVEL Pretensão do impetrante de que sejam suspensos os efeitos do ato administrativo que indeferiu a renovação da licença de operação da impetrante ou, alternativamente, que seja determinada a imediata renovação da licença e, em caráter definitivo, a concessão da segurança para declarar a nulidade do ato administrativo que indeferiu a renovação da licença, e determinar a renovação da licença sanitária da impetrante, com a expedição do respectivo alvará ou documento administrativo - Não socorre a impetrante o argumento de que não houve apontamento de qual falha justificaria a interdição, prejudicando a sua defesa, sendo certo que notificada das irregularidades em 2022, teve a sua interdição efetivada em 2025, havendo um lapso temporal mais do que razoável para que a impetrante sanasse as irregularidades apontadas – Sentença denegatória da segurança mantida - Ausência de demonstração de ilegalidade ou arbitrariedade na atuação da autoridade impetrada. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1013815-60.2025.8.26.0361; Relator (a): Oscild de Lima Júnior; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Mogi das Cruzes - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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