Acórdão · TJSP

Acórdão 1013728-02.2025.8.26.0007

Julgamento:
09 de junho de 2026
Órgão:
Núcleo 4.0-T. IV (DP1)
Relator(a):
Ricardo Hoffmann
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO DO CONSUMIDOR E DA SAÚDE. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO POR INADIMPLEMENTO. NOTIFICAÇÃO VIA WHATSAPP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA. RESCISÃO ABUSIVA. RESTABELECIMENTO DO CONTRATO. DANO MORAL IN RE IPSA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta por operadora de plano de saúde contra sentença que determinou o restabelecimento do contrato cancelado por inadimplência e condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO (i) definir se a notificação enviada por WhatsApp atende ao requisito do art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98 para rescisão unilateral do plano; e (ii) estabelecer se o cancelamento indevido da cobertura médica configura dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, nos termos da Súmula nº 608 do STJ. O cancelamento por inadimplência exige comprovação de notificação prévia e inequívoca do consumidor até o 50º dia de atraso, conforme o art. 13, parágrafo único, II, da Lei nº 9.656/98. Relatórios sistêmicos unilaterais, telas de envio e código hash não comprovam, de forma segura, a efetiva ciência do consumidor acerca da notificação encaminhada via WhatsApp. A ausência de comprovação inequívoca do recebimento da notificação torna ilegal a rescisão unilateral do plano de saúde. O cancelamento indevido da cobertura médica de menor com quadro clínico delicado, em momento de busca por atendimento médico, ultrapassa o mero inadimplemento contratual e configura dano moral in re ipsa. A indenização fixada em R$ 10.000,00 observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A rescisão unilateral de plano de saúde por inadimplemento exige comprovação inequívoca da notificação prévia do consumidor. A mera comprovação sistêmica de envio de mensagem via WhatsApp não supre a exigência legal de ciência inequívoca do beneficiário. O cancelamento indevido de plano de saúde em contexto de urgência médica configura dano moral in re ipsa. Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, § 2º, e 6º, VIII; Lei nº 9.656/98, art. 13, parágrafo único, II; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 608; STJ, AREsp nº 2.843.089/RN, Rel. Min. Raul Araújo, 4ª Turma, j. 09.02.2026; STJ, REsp nº 2.210.915/SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, 3ª Turma, j. 12.08.2025. (TJSP;  Apelação Cível 1013728-02.2025.8.26.0007; Relator (a): Ricardo Hoffmann; Órgão Julgador: Núcleo 4.0-T. IV (DP1); Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/06/2026; Data de Registro: 09/06/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.