Acórdão · TJSP

Acórdão 1013573-23.2023.8.26.0248

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
14ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÕES – Embargos à execução fiscal – IPTU – Exercício de 2022. Sentença de improcedência. Nulidade da CDA. Não configuração. Título que preenche os requisitos legais. Alegada ilegitimidade passiva – Não configuração. Propriedade consolidada em favor do embargante, credor fiduciário. Natureza propter rem da obrigação (art. 130, caput, do CTN). Responsabilidade do atual proprietário, mesmo que ainda não verificada imissão na posse do imóvel. Insurgência das partes contra o valor da verba honorária, fixada por equidade. Valor da causa não irrisório. Inaplicabilidade do art. 85, §8º do CPC. Alteração do critério, que deve observar o percentual mínimo previsto em lei sobre o valor atualizado da causa. Recurso do embargante parcialmente provido e desprovido o do Município, que postulava majoração da verba sucumbencial.  (TJSP;  Apelação Cível 1013573-23.2023.8.26.0248; Relator (a): João Alberto Pezarini; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Indaiatuba - SAF - Serviço de Anexo Fiscal; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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