Acórdão 1013424-48.2025.8.26.0477
- Julgamento:
- 08 de maio de 2026
- Órgão:
- 13ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Ricardo Anafe
Íntegra da ementa.
Pleito de indenização por danos materiais, morais e estéticos – Queda da autora ocasionada pela presença de buraco em via pública – Narrativa genérica dos fatos na inicial – Inexistência de especificação da data e local do evento danoso – Caracterizada a inépcia da petição inicial (artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil) - Inviabilidade da cognição de mérito - De rigor a extinção do processo sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil - Sentença julgou improcedente o pedido – Decisum reformado. Julga-se extinto o processo sem resolução de mérito, prejudicado o recurso interposto. (TJSP; Apelação Cível 1013424-48.2025.8.26.0477; Relator (a): Ricardo Anafe; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público; Foro de Praia Grande - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)
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