Acórdão · TJSP

Acórdão 1013301-35.2025.8.26.0482

Julgamento:
06 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Público
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITCMD. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. I. Caso em exame: Mandado de Segurança impetrado por SILVIA APARECIDA DE CAMPOS ALMEIDA contra ato do Delegado Regional Tributário de Presidente Prudente, buscando impedir a cobrança do ITCMD com base no valor de avaliação para ITBI, adotando-se o valor venal de IPTU para cálculo. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em determinar a base de cálculo correta para o ITCMD, se deve ser o valor venal de IPTU ou o valor de avaliação para ITBI. III. Razões de decidir: A base de cálculo do ITCMD deve ser o valor venal de IPTU, conforme art. 38 do Código Tributário Nacional e legislação estadual, não podendo ser alterada por decreto. A prerrogativa de arbitramento do valor venal pelo Fisco é permitida, desde que respeitados os requisitos legais e princípios da administração pública. IV. Dispositivo: Remessa Necessária Desprovida. (TJSP;  Remessa Necessária Cível 1013301-35.2025.8.26.0482; Relator (a): Paulo Cícero Augusto Pereira; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro de Presidente Prudente - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 11/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.