Acórdão · TJSP

Acórdão 1013125-32.2024.8.26.0566

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
34ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO – BEM MÓVEL - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA – Pretensão voltada à aplicação de medidas coercitivas à parte contrária. Incidência da regra do art. 382, § 4º, do CPC – Recurso inadmissível - Procedimento autônomo, sem caráter contencioso – Pretensão que deve ser objeto de ação própria, mediante amplo contraditório. RECURSO NÃO CONHECIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1013125-32.2024.8.26.0566; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Carlos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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