Acórdão · TJSP

Acórdão 1012904-26.2024.8.26.0606

Julgamento:
27 de abril de 2026
Órgão:
4ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Alcides Leopoldo
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. I. Caso em Exame Ação de arbitramento de aluguel proposta pelo autor, irmão da requerida, em razão do uso exclusivo de imóvel herdado, localizado em Suzano-SP, pela ré. O imóvel é objeto de inventário em trâmite. O autor busca condenação da ré ao pagamento de aluguel proporcional. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há interesse de agir do autor para pleitear arbitramento de aluguel antes da partilha do imóvel herdado. III. Razões de Decidir 3. O interesse de agir pressupõe a necessidade do processo para obtenção do bem desejado e a adequação do provimento jurisdicional. 4. Segundo o Código Civil, a herança é indivisível até a partilha, regulando-se pelas normas de condomínio, não havendo direito individualizado sobre o bem antes da partilha. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não há interesse de agir para arbitramento de aluguel antes da partilha. 2. A herança é indivisível até a partilha, regulando-se pelas normas de condomínio. Legislação Citada: CPC, art. 485, VI; CC, arts. 1.784, 1.791. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 1142872/RS, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20.10.2009; STJ, REsp 570.723/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 27.03.2007; STJ, REsp 1704528/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 14.08.2018; STJ, AgInt no REsp n. 1.952.149/DF, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 08.08.2022. (TJSP;  Apelação Cível 1012904-26.2024.8.26.0606; Relator (a): Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/04/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

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