Acórdão 1012704-77.2024.8.26.0037
- Julgamento:
- 11 de maio de 2026
- Órgão:
- 34ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Antonio Nascimento
Íntegra da ementa.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – REABILITAÇÃO DE CRÉDITO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. Incontroversa existência de falha na prestação dos serviços da empresa requerida/contratada diante do abuso constatado ao se valer de informações equivocadas e atos processuais inexistentes envolvendo o processo judicial movido nos interesses da autora, a justificar a restituição dos valores pagos com a contratação (R$ 1.420,00) e aqueles desembolsados para a suposta perícia judicial inexistente (R$ 1.450,00). Nexo de causalidade diretamente relacionado com as atividades da empresa requerida. Impossibilidade de reconhecimento da responsabilidade da patrona requerida. Dano moral. Ocorrência. Quantificação. Princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Arbitramento em R$ 5.000,00. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1012704-77.2024.8.26.0037; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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