Acórdão 1012653-60.2015.8.26.0529
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 14ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Walter Barone
Íntegra da ementa.
AGRAVO INTERNO. Decisão monocrática que negou provimento ao recurso de apelação, nos termos do artigo 932, inciso IV, alínea 'b', do CPC. Irresignação da parte apelante. Descabimento. Inobservância do art. 202 do CTN e do art. 2º, §5º, inciso III, da Lei nº 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais-LEF), não tendo a parte agravante trazido fatos ou documentos novos que, porventura, justificassem a alteração do quanto decidido. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo Interno Cível 1012653-60.2015.8.26.0529; Relator (a): Walter Barone; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Público; Foro de Santana de Parnaíba - SEF Setor das Execuções Fiscais; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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