Acórdão 1012619-41.2020.8.26.0196
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 27ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Alfredo Attié
Íntegra da ementa.
CONTRATO ESTIMATÓRIO. AÇÃO COM PEDIDOS DESCONSTITUTIVO E CONDENATÓRIOS. Sentença de parcial procedência dos pedidos mantida. Recursos de apelação do réu Ednilson e do autor. Recurso do réu não conhecido em razão da deserção. Recurso do autor. Violação à identidade física do juiz. Princípio que não foi reproduzido no CPC/2015. Ademais, não há prova de prejuízo. Precedentes. Autor Carlos que firmou com os réus Ednilson e Célio contrato estimatório. Réus Ednilson e Célio que comercializaram os veículos com os réus Valter, Clézio e Austher. Pagamento não realizado ao autor, embora os veículos tenham sido vendidos. Condenação dos réus Ednilson e Célio à devolução do preço e em danos morais. Pretensão do autor de que a condenação se estenda aos réus Valter, Clézio e Austher. Impossibilidade. Ausência de provas de que os adquirentes tinham conhecimento de fraude e do não pagamento. Autor que não se desincumbiu do ônus contido no art. 373, I, do CPC. Inviabilidade de pagamento de diárias, impostos, taxas e reparos, pois o autor não estava mais na posse do veículo, em razão de sua venda. Eventual pagamento realizado no curso da ação demanda discussão em lide autônoma e em regresso, se for o caso. Verba honorária majorada. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO E RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1012619-41.2020.8.26.0196; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Franca - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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