Acórdão · TJSP

Acórdão 1012441-28.2024.8.26.0269

Julgamento:
30 de maio de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Privado
Relator(a):
Lia Porto
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto pela Central Nacional Unimed contra sentença que julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer, determinando o fornecimento de diversas terapias à autora, diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem limite de sessões ou limitação etária, e o reembolso de R$ 560,00 referente a musicoterapia. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a obrigatoriedade de fornecimento de terapias pelo método ABA para adultos, (ii) a cobertura de terapias em ambiente domiciliar ou escolar, e (iii) a inclusão de terapias não listadas no rol da ANS. III. Razões de Decidir 3. A sentença foi mantida com base na robustez do laudo pericial que atestou a necessidade das terapias pleiteadas para a melhora do estado geral da autora. 4. A jurisprudência do STJ e a regulamentação da ANS garantem a cobertura das terapias para TEA, independentemente de idade ou limitação de sessões. IV. Dispositivo e Tese 5. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Apelação Cível 1012441-28.2024.8.26.0269; Relator (a): Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itapetininga - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/05/2026; Data de Registro: 30/05/2026)

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