Acórdão · TJSP

Acórdão 1012424-83.2024.8.26.0562

Julgamento:
08 de maio de 2026
Órgão:
3ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. ARBITRAMENTO DE ALUGUEL C.C. PERDAS E DANOS. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em Exame: Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento aos recursos de apelação em ação de arbitramento de aluguel c.c. perdas e danos, alegando-se omissão ao considerar a concedida justiça gratuita à ré em relação à majoração de honorários advocatícios no v. Acórdão. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão no acórdão embargado em relação à prova dos autos e o decidido. III. Razões de Decidir 3. Não há omissão no acórdão embargado, pois a decisão foi clara ao determinar que a ausência de comprovação de acordo familiar tácito justifica a condenação ao pagamento de aluguéis pelo uso exclusivo do imóvel comum, devendo haver a majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, §11, do Código de Processo Civil. IV. Dispositivo e Tese: "1. Não há omissão no Acórdão vergastado. 2. Os embargos de declaração não se destinam a sanar inconformidades abstratas." Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: Legislação: CPC, arts. 1.022, 1025 e 1.026, § 2º. Jurisprudência: STJ, Súmulas 211; STF, Súmulas 282.  (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1012424-83.2024.8.26.0562; Relator (a): MARIO CHIUVITE JUNIOR; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 08/05/2026; Data de Registro: 08/05/2026)

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