Acórdão · TJSP

Acórdão 1012410-22.2023.8.26.0114

Julgamento:
05 de maio de 2026
Órgão:
1ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO PRIVADO. APELAÇÃO. SOFTWARE. RECURSOS DA PARTE AUTORA E DO CORRÉU HASHIMOTO PROVIDOS. RECURSO DO CORRÉU TAKEMATSU PREJUDICADO. I. Caso em Exame: A autora alega que empresas rés utilizaram software contrafeito de sua titularidade desde março de 2016, causando prejuízos financeiros e reputacionais, em violação à Lei de Software e à Lei de Direitos Autorais. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, reconhecendo a utilização do software "TRENDTECK" por parte das rés, mas afastando a responsabilidade de outras demandadas por ausência de prova quanto à identidade entre os sistemas indicados. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em verificar a efetiva comprovação da utilização de software contrafeito pelas rés e a necessidade de produção de prova técnica pericial para aferição da identidade entre os sistemas indicados. III. Razões de Decidir: 3. Considerando que a matéria envolve questão de elevada complexidade técnica, a aferição da identidade estrutural, funcional e lógica entre os sistemas não pode ser realizada sem o auxílio de prova pericial especializada. 4. A ausência de despacho saneador, aliada ao julgamento antecipado da lide, impediu a adequada delimitação dos pontos controvertidos e a organização da atividade probatória, inviabilizando a produção de prova técnica indispensável. IV. Dispositivo e Tese: 5. Recursos da autora e do corréu Hashimoto provido, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem, a fim de que seja oportunizada a produção de prova pericial técnica. Recurso do corréu Takematsu prejudicado. Tese de julgamento: 1. A caracterização de contrafação de software demanda análise técnica aprofundada e especializada. 2. A ausência de prova pericial compromete a resolução do mérito e a delimitação da responsabilidade das rés. Legislação Citada: Código Civil, arts. 189, 206, § 3º, V, 682, II, 200. Código de Processo Civil, arts. 313, I, 333, I, 357, 487, II. Lei nº 9.609/1998 (Lei de Software). Lei nº 9.610/1998 (Lei de Direitos Autorais). Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2291814-07.2025.8.26.0000, Rel. Lia Porto, 7ª Câmara de Direito Privado, j. 11/03/2026. TJSP, Agravo de Instrumento 2058377-27.2023.8.26.0000, Rel. João Pazine Neto, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 29/03/2023.  (TJSP;  Apelação Cível 1012410-22.2023.8.26.0114; Relator (a): Mônica de Carvalho; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)

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