Acórdão · TJSP

Acórdão 1012114-48.2025.8.26.0625

Julgamento:
13 de maio de 2026
Órgão:
22ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em apelação cível. Acórdão que deu provimento ao recurso de apelação da instituição financeira e negou provimento ao recurso da correntista em ação declaratória de inexistência de transações bancárias cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais. Transferências via PIX. Golpe da falsa central de atendimento. Engenharia social. Alegação de omissão, contradição e obscuridade quanto ao contexto fático das fraudes, inclusive quanto a transações realizadas após comparecimentos presenciais na agência bancária e troca de senhas. Ausência dos pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Acórdão que resolveu a controvérsia com fundamentação satisfativa, sem vício intrínseco ao julgado. Transações posteriores inseridas na mesma cadeia causal já examinada, com valores de pequena monta compatíveis com o perfil ordinário de movimentação da conta. Fortuito externo configurado. Art. 14, parágrafo 3º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor. Caráter infringente evidenciado. Embargos rejeitados. (TJSP;  Embargos de Declaração Cível 1012114-48.2025.8.26.0625; Relator (a): Mario Sergio Leite; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taubaté - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.