Acórdão · TJSP

Acórdão 1012088-78.2016.8.26.0071

Julgamento:
12 de maio de 2026
Órgão:
11ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Jarbas Gomes
Ementa

Íntegra da ementa.

DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMUNIDADE DE ICMS E IPVA. ASSOCIAÇÃO CIVIL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALTERAÇÃO DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA. 1. Ação declaratória objetivando assegurar a imunidade de ICMS e IPVA para associação civil de assistência social, com base no art. 150, VI, "c", da Constituição Federal, com repetição do indébito dos impostos pagos indevidamente. Procedência do pedido. Insurgência da ré. 2. A questão em discussão consiste em (i) determinar se a autora está acobertada pela imunidade tributária, conforme a Constituição Federal e o Código Tributário Nacional, e (ii) a correção dos encargos de mora. 3. Associação reconhecida como entidade beneficente de assistência social, sem fins lucrativos, tendo como atividade principal a prestação de assistência médica. Hipótese em que restaram demonstrados os requisitos autorizadores da imunidade tributária relacionada à sua finalidade essencial, além da repetição do indébito tributário. Procedência dos pedidos. 4. Alteração do cômputo dos juros de mora da condenação para que incidam apenas a partir do trânsito em julgado da condenação. 5. Recurso parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV, 150, VI, "c" e § 4º; CTN, art. 14. Jurisprudência relevante citada: STF, ACO 3442 ED-AgR, Rel. Min. Nunes Marques, Tribunal Pleno, j. em 14.04.2025; STF, AI nº 669257 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 17.03.2009; STJ, Súmulas nº 162 e 188. (TJSP;  Apelação Cível 1012088-78.2016.8.26.0071; Relator (a): Jarbas Gomes; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Público; Foro de Bauru - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)

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