Acórdão · TJSP

Acórdão 1011952-08.2024.8.26.0037

Julgamento:
27 de março de 2026
Órgão:
7ª Câmara de Direito Público
Relator(a):
Fausto Seabra
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL. NÃO CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE RATEIO NO EXERCÍCIO DE 2022. RETIRADA DO CONSÓRCIO. COBRANÇA DE PARCELAS COMPREENDIDAS ENTRE O PEDIDO DE RETIRADA E SUA APROVAÇÃO PELA ASSEMBLEIA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. A assinatura do contrato de rateio constitui pressuposto para a exigibilidade dos débitos do consórcio público. A falta de ausência a tal instrumento impede a cobrança das parcelas mensais. RECURSO PROVIDO.  (TJSP;  Apelação Cível 1011952-08.2024.8.26.0037; Relator (a): Fausto Seabra; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026)

Ver inteiro teor no site oficial do TJSP
Pesquise com IA

Encontre decisões como esta em segundos.

Busca híbrida e citação vinculada sobre 1,1 milhão de decisões. 7 dias grátis.