Acórdão 1011952-08.2024.8.26.0037
- Julgamento:
- 27 de março de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- Fausto Seabra
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO. CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL. NÃO CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DE RATEIO NO EXERCÍCIO DE 2022. RETIRADA DO CONSÓRCIO. COBRANÇA DE PARCELAS COMPREENDIDAS ENTRE O PEDIDO DE RETIRADA E SUA APROVAÇÃO PELA ASSEMBLEIA. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. A assinatura do contrato de rateio constitui pressuposto para a exigibilidade dos débitos do consórcio público. A falta de ausência a tal instrumento impede a cobrança das parcelas mensais. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1011952-08.2024.8.26.0037; Relator (a): Fausto Seabra; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Público; Foro de Araraquara - 1º Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/03/2026; Data de Registro: 27/03/2026)
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