Acórdão · TJSP

Acórdão 1011826-18.2024.8.26.0405

Julgamento:
11 de maio de 2026
Órgão:
34ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

APELAÇÃO CÍVEL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. Ausência de impugnação específica do julgado – Princípio da dialeticidade –– Art. 1.010, III, do CPC - Prevalência do brocardo "appellatio generalis respectu causae non valet". Conhecimento apenas no tocante ao pedido de afastamento da condenação ao pagamento de honorários advocatícios em decorrência da concessão dos benefícios da gratuidade judiciária sucumbenciais. Impossibilidade. Gratuidade de justiça que não dispensa a parte da aludida condenação, mas apenas suspende a exigibilidade da obrigação. Inteligência do art. 98, §3º do CPC. RECURSO DESPROVIDO, NA PARTE CONHECIDA. (TJSP;  Apelação Cível 1011826-18.2024.8.26.0405; Relator (a): Antonio Nascimento; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)

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