Acórdão · TJSP

Acórdão 1011824-55.2024.8.26.0047

Julgamento:
20 de março de 2026
Órgão:
9ª Câmara de Direito Privado
Ementa

Íntegra da ementa.

AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. Sentença de improcedência. Recurso do autor. Convencimento. Imóvel comum partilhado por ocasião do divórcio. Ausência de cláusula no acordo autorizando uso gratuito pelo ex-cônjuge. Regime jurídico da copropriedade que permanece íntegro. Posse exclusiva da apelada demonstrada. Impedimento da fruição pelo coproprietário. Incidência dos artigos 1.319 e 1.326 do Código Civil. Irrelevância da residência das filhas no imóvel, inexistindo previsão de conversão da moradia em prestação alimentar in natura. Valor locativo apurado por perícia. Devida a indenização correspondente à fração ideal pertencente ao apelante. Termo inicial a partir da citação, marco da ciência da oposição. Sentença reformada. RECURSO PROVIDO.   (TJSP;  Apelação Cível 1011824-55.2024.8.26.0047; Relator (a): Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Assis - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/03/2026; Data de Registro: 20/03/2026)

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