Acórdão 1011796-64.2025.8.26.0011
- Julgamento:
- 06 de maio de 2026
- Órgão:
- 26ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Carlos Dias Motta
Íntegra da ementa.
Seguro. Ação regressiva de ressarcimento de danos causados por acidente de veículo. Sentença de procedência. Apelo da ré. A locadora de veículos responde solidariamente pelos danos causados por veículo de sua propriedade, nos termos da Súmula 492 do STF, sendo inaplicável o distinguishing pretendido. A responsabilidade decorre da teoria do risco da atividade, nos termos do art. 927, parágrafo único, do Código Civil, independentemente de comprovação de culpa. Restou comprovada a conduta imprudente do condutor, o dano e o nexo causal, configurando os requisitos da responsabilidade civil. O direito de regresso da seguradora encontra respaldo no art. 94 da Lei 15.040/2024 e na Súmula 188 do STF. Os danos materiais foram devidamente comprovados por notas fiscais e elementos probatórios idôneos, não havendo impugnação específica capaz de afastar a sua validade. Sentença mantida. Apelo desprovido. (TJSP; Apelação Cível 1011796-64.2025.8.26.0011; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XI - Pinheiros - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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