Acórdão 1011733-60.2025.8.26.0004
- Julgamento:
- 12 de maio de 2026
- Órgão:
- 10ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Márcio Boscaro
Íntegra da ementa.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. Pretensão deduzida tendente à reparação por danos materiais. Alegada fraude no sistema de reembolso de tratamentos médicos. Sentença de improcedência proferida de forma prematura, fundada na ausência de comprovação da alegada fraude, sem que antes, ao menos, tivesse sido oportunizada a produção de eventuais provas pertinentes ao deslinde da controvérsia. Necessidade de permitir a especificação de provas e eventual dilação probatória, a fim de contemplar o direito da apelante de vir a produzir a prova que oportunamente postular, acaso justificado. Sentença anulada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1011733-60.2025.8.26.0004; Relator (a): Márcio Boscaro; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional IV - Lapa - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2026; Data de Registro: 12/05/2026)
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