Acórdão 1011732-29.2024.8.26.0451
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- J. M. Ribeiro de Paula
Íntegra da ementa.
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSOS DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. Causa em Julgamento. Ação proposta por servidor público contra o Município de Piracicaba, com arguição de nulidade do ato que reduziu seus vencimentos sem prévio processo administrativo; cessação dos descontos e pagamento das diferenças remuneratórias. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em dizer se a aplicação do teto remuneratório constitucional pode ocorrer sem a instauração de processo administrativo prévio, garantindo o contraditório e a ampla defesa ao servidor, e se pedidos subsidiários podem ser apreciados após acolhimento do pedido principal. Razões de Decidir. O reconhecimento da eficácia imediata do teto remuneratório, conforme Tema 480 do STF, não elimina a necessidade de processo administrativo prévio. A observância do devido processo administrativo em casos de anulação de atos com efeitos concretos foi estabelecida pelo STF no RE 594.296/MG – Tema 138, e Tema 473. Acolhido o pedido principal, os pedidos subsidiários tornam-se prejudicados (CPC, art. 326). Dispositivo. Recurso de apelação do réu e reexame necessário, desprovidos; recurso do autor, provido. (TJSP; Apelação / Remessa Necessária 1011732-29.2024.8.26.0451; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Piracicaba - 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 10/06/2026)
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