Acórdão 1011104-13.2019.8.26.0161
- Julgamento:
- 05 de maio de 2026
- Órgão:
- 12ª Câmara de Direito Público
- Relator(a):
- J. M. Ribeiro de Paula
Íntegra da ementa.
IA): Processual Civil. Apelação. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. homologação do cálculo. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO NÃO CONHECIDO. Caso em Exame. Apelação interposta contra decisão que homologou o cálculo apresentado pela apelante, sem extinguir o processo, caracterizando natureza interlocutória da decisão. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste em dizer a admissibilidade do recurso de apelação contra decisão interlocutória. Razões de Decidir. O recurso não deve ser conhecido, diante da inadequação da via eleita.A decisão atacada tem natureza interlocutória, recorrível por agravo de instrumento. Impossibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, dado que não há dúvida quanto ao recurso cabível. Dispositivo. Recurso de apelação não conhecido. (TJSP; Apelação Cível 1011104-13.2019.8.26.0161; Relator (a): J. M. Ribeiro de Paula; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro de Diadema - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/05/2026; Data de Registro: 05/05/2026)
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