Acórdão 1011068-77.2024.8.26.0554
- Julgamento:
- 13 de maio de 2026
- Órgão:
- 7ª Câmara de Direito Privado
- Relator(a):
- Lia Porto
Íntegra da ementa.
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação contra sentença que condenou a Apelante e a corré ao pagamento de R$ 15.000,00 por danos morais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se houve ato ilícito por parte da Apelante ao veicular informações inverídicas que associaram a Apelada ao incidente ocorrido em seu estabelecimento. III. Razões de Decidir 3. A prova nos autos demonstra divulgação inverídica e ofensiva à honra da Apelada. 4. A Apelante não verificou a veracidade das informações antes de sua divulgação, extrapolando os limites da liberdade de expressão e violando o direito à imagem da Apelada. 5. A indenização deve ser reduzida para R$ 10.000,00, atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. IV. Dispositivo e Tese 6. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1011068-77.2024.8.26.0554; Relator (a): Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santo André - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/05/2026; Data de Registro: 13/05/2026)
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